São objetivos da inspeção ante-mortem listados no Capítulo VII da Portaria MAPA nº711/95, exceto:
examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar com dados informativos a tarefa da inspeção post-mortem.
conferir o número de animais apresentados na relação discriminativa ou global de matança para o dia seguinte, fornecida pela empresa à Inspeção Federal, como determina a legislação.
avaliar individualmente 100% dos animais com auxílio de termometria para maior acurácia clinica, além de executar a identificação individual desses animais.
certificar-se das condições higiênicas e de conservação das pocilgas, assim como do provimento de água dos bebedouros, tomando-se, se necessárias, as medidas indispensáveis para a sua regularização.
exigir os certificados sanitários de sanidade, de acordo com as instruções do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando for o caso.