Q12091 - ESAF Médico Veterinário - Inspeção Veterinária 2017

Conforme o artigo 185, parágrafos 3º e
4º do RIISPOA (Decreto nº 9013/17), o
julgamento das carcaças acometidas por
Cysticercus bovis (cisticercose bovina) tem
uma destinação mais rigorosa quando é
encontrado um cisto viável, se comparada
com a destinação de quando é encontrado
um cisto calcificado.
De acordo com o descrito nos parágrafos
citados, e considerando todos os locais de
eleição examinados rotineiramente na linha
de inspeção e na carcaça correspondente,
quando constatado um cisto viável, a
carcaça deverá ser submetida a tratamento
condicional pelo frio ou salga, após retirada
da área acometida, antes de ser liberada
para o consumo. Já em caso de constatação
de um cisto calcificado, a carcaça poderá
ser destinada, sem restrições, ao consumo
humano direto, após a retirada e condenação
da área acometida.
Considerando a distinção legal no
julgamento de carcaça para constatação de
cisto viável e cisto calcificado e considerando
as questões sanitárias, assinale, entre as
opções abaixo, a que representa o risco do
consumo de carne bovina com cistos viáveis
de Cysticercus bovis, pelo ser humano.
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