Em Santa Catarina, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Resolução n° 132, de 15/12/2009, a
fim de minimizar os processos de discriminação e preconceitos a travestis, transexuais e transgêneros,
garantindo-lhes o acesso e a permanência na Educação Básica. Essa normativa passou a vigorar a partir
de 2011 e dispõe sobre o nome social nos registros escolares internos e dá outras providências.
O seu artigo 1º afirma: Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao
Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à
diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e
transexuais nos (...):