Questões de concursos sobre "Lei nº 13.457/09 - processo administrativo tributário do Estado de São Paulo" | Legislação Estadual - página 1

Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Lei nº 13.457/09 - processo administrativo tributário do Estado de São Paulo que cairam em provas de concursos públicos anteriores:

Q203121 - FCC Contador 2014

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: 

I. o depósito do montante que o contribuinte entenda devido.

II. todas as reclamações protocoladas na repartição fiscal que manifestem a contrariedade do contribuinte contra o lançamento tributário.

III. a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Está correto o que se afirma em
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Q203127 - FCC Contador 2014

Considere as afirmações abaixo a respeito das obrigações acessórias previstas pela legislação tributária. 

I. Emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais, envio de declaração de informações econômico-fiscais e inscrições nos cadastros de contribuintes.

II. Registro dos contratos de transferência de tecnologia junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), registro de contratos nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e autenticação de firma do signatário nos contratos firmados entre os particulares.

III. emissão do cupom fiscal pelos supermercados, aposição de selo em produtos da indústria de bebidas para o controle do recolhimentos do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) e conferência de regularidade fiscal das empresas com as quais um contribuinte faz negócios.

São obrigações tributárias acessórias os deveres relacionados em
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Q203129 - FCC Contador 2014

Durante a execução de contrato de prestação de serviços sujeito à retenção do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) a ser efetuado pelo contratante (cliente), na condição de substituto tributário, por ocasião do pagamento do preço ao prestador de serviços, as partes combinam que o efetivo recolhimento do IRRF será feito pelo próprio prestador de serviço mediante o preenchimento da guia de recolhimento pertinente, mas com a indicação dos dados de cadastro do próprio contratante, como se o efetivo recolhimento do imposto retido tivesse sido feito pelo contratante. Tal acordo é formalizado por escrito, para que não existam dúvidas entre as partes. Ocorre, entretanto, que, por falha operacional, alguns recolhimentos não foram feitos e, em procedimento de fiscalização, o Fisco exige o imposto que deixou de ser recolhido lavrando um Auto de Infração contra o prestador de serviço. É correto afirmar que:
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Q203132 - FCC Contador 2014

Em relação às obrigações acessórias na legislação tributária, considere as seguintes afirmações: 

I. A obrigação acessória segue a principal.

II. A exclusão do crédito tributário em decorrência de isenção não dispensa o cumprimento da obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito tributário seja excluído, ou dela consequente.

III. A lei tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é interpretada de forma finalística e sistemática.

Está correto o que consta APENAS em
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Q203476 - FCC Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária 2009

o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 13.457/09, é correto afirmar:
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Q203478 - FCC Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária 2009

Segundo preconiza o artigo 55 da Lei nº 13.457/09, que rege o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo compõe-se de
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Q203481 - FCC Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária 2009

No Estado de São Paulo, em sessão de uma Câmara Julgadora, está sendo julgado recurso ordinário de um contribuinte. Este foi autuado por creditar-se indevidamente do ICMS, pois os documentos fiscais que serviriam de suporte àqueles créditos haviam sido emitidos por uma empresa que, embora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, teve sua inscrição cassada por simulação de existência.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.



O recurso cabível em decorrência da decisão prolatada pela Câmara Julgadora e a competência para exercer o juízo de admissibilidade são, respectivamente:
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Q203483 - FCC Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária 2009

No Estado de São Paulo, em sessão de uma Câmara Julgadora, está sendo julgado recurso ordinário de um contribuinte. Este foi autuado por creditar-se indevidamente do ICMS, pois os documentos fiscais que serviriam de suporte àqueles créditos haviam sido emitidos por uma empresa que, embora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, teve sua inscrição cassada por simulação de existência.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.



Neste caso, considerando os princípios que regem o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o
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Q203639 - FCC Contador 2011

Em relação à retenção e recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços de terceiros, é correto afirmar:
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Q203872 - FCC Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária 2013

Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00. 
Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.

(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)

Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :

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