“VII. Que somente a ele (o Papa) é lícito legislar
segundo as necessidades da época, formular leis
novas, reunir novas congregações, fundar uma
abadia canônica e por outro lado, dividir um bispado
que seja rico e unir os que sejam pobres. VIII. Que
somente a ele (o Papa) é permitido usar a insígnia
imperial.
IX. Que somente os pés do Papa podem ser beijados
pelos príncipes todos.
Gregorio VII, Dicatatus Papae.
O fragmento acima extraído da Dictatus Papae, faz
parte das reformas gregorianas e refere-se ao conflito
entre as duas espadas ou gládios que na baixa Idade
Média representou o conflito entre o poder:
Assim como a Igreja Romana se valeu do poder da Arte para impressionar e dominar
pela emoção, os reis e os príncipes da Europa “seiscentista” (Século XVII) estavam igualmente
ansiosos por exibir seu poderio e assim aumentar sua ascendência sobre a mente de seus súditos.
Sobre o período acima citado, designado “Poder e Glória” pelo escritor Ernst Gombrich em seu
livro A História da Arte, é INCORRETO afirmar:
Na coletânea organizada por Leandro Karnal sobre a História na
sala de aula, o medievalista José Rivair Macedo destaca a
importância de repensar a Idade Média que é ensinada na escola,
na medida em que os temas mais enfocados continuariam sendo
os da Idade Média Ocidental e ainda serviriam para legitimar uma
visão predominantemente ocidental sobre a experiência histórica
passada. José Rivair Macedo propõe, então, uma
“descolonização” do ensino da Idade Média, com o intuito de
“repensar alguns pontos sobre o que ensinar de História Medieval
no Brasil”.
Com base nas propostas de J. Rivair Macedo, podemos afirmar
que esta descolonização consiste em
“É certo que não havia bruxas, mas as terríveis consequências da fé nas bruxas foram as mesmas que se verificariam se tivesse havido bruxas…”
(Friedrich Nietzsche (1844‐1900) Humano, Demasiado Humano – Um Livro Para Espíritos Livres, Vol. II.) “A Igreja outorgou juízes e aos acusadores o poder de confiscar o que pertencesse às feiticeiras. Em todos os lugares onde o direito canônico se manteve forte, os processos de feitiçaria se multiplicaram. Nos luares onde tribunais leigos reivindicavam para si os julgamentos de bruxaria, os casos foram se tornando raros e desapareceram dentro de cem anos, mais ou menos entre 1450 e 1550. [...]” (MICHELET, Jules. A Feiticeira. São Paulo: Círculo do livro, 1989. P. 124, 125.) Vítimas principalmente dos Tribunais da Inquisição, as mulheres, quase nunca homens, experimentaram uma onda de perseguições que se prolongou, em alguns lugares, até meados do século XVII. Em relação às origens e justificativas dadas para esse procedimento, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.( ) Com a crise da Europa em fins da Idade Média, era necessário encontrar “bodes expiatórios” para explicar as desgraças que se abatiam na sociedade.
( ) Era uma forma de frear as reivindicações de liberdade e desejo de participação política e social das mulheres, que emergia com vigor.
( ) Era uma reação dos detentores do saber oficial no campo da medicina tradicional, contra a prática de uma medicina natural, à base de chás e ervas.
( ) Contribuiu para o fortalecimento do poder eclesiástico e também para uma maior acumulação de riqueza pelo clero. A sequência está correta em
Em “Apologia da História – ou, O Ofício de
Historiador”, o medievalista francês Marc Bloch
apresenta algumas reflexões que são contribuições
teórico-metodológicas significativas para as ciências humanas, em geral, e, em particular, para a
história. A respeito das principais formulações
conceituais desenvolvidas pela tendência
historiográfica à qual pertencia Bloch, pode-se
citar: