A respeito do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.
I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.
Ana, jovem graduada em administração, ficou extremamente feliz ao atestar a sua aprovação em concurso público de provas e títulos. Objetivando ser proativa e rapidamente reunir toda a documentação necessária para tomar posse, Ana começou a buscar em sua casa os documentos indispensáveis para tal ato. Percebeu, contudo, que havia perdido um relevante certificado para a sua nomeação e posse: o seu diploma de conclusão de especialização. Desesperada, Ana rapidamente se dirigiu à instituição de ensino responsável para solicitar uma segunda via de tal documento. Ao chegar ao local, logo explicou a sua situação, realizou o seu pedido e recebeu um incisivo e sonoro “não” da trabalhadora que a atendeu. A senhora em questão narrou que a única profissional que dominava a arte de preencher o sistema para que fosse elaborada a segunda via do diploma de Ana estava de férias e que ela só retornaria dali a dois meses. Esse tempo inviabilizaria a nomeação e a posse de Ana, pois ela precisava do documento para já. Ana, então, contratou advogado para ajudá-la e recebeu a explicação de que poderia
Intimado a depor em uma CPMI do Congresso Nacional, José, empresário do ramo de publicidade, ingressou com uma demanda junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar que lhe garantia permanecer sem responder aos questionamentos dos parlamentares. José compareceu à sessão e entregou o documento que ele chamou de salvo conduto. Considerando ser esse o nome popular do instrumento, o CORRETO é que José do conseguiu uma liminar em
O Presidente da República apresentou proposta de emenda à Constituição Federal fixando limite total de gastos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculado à arrecadação tributária. Incluída na ordem do dia para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, a proposta foi objeto de mandado de segurança impetrado por Deputado Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em que se argumentou que a medida contrariava as normas constitucionais sobre o processo legislativo, uma vez que o Presidente da República não teria iniciativa na matéria relativa aos gastos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Nessa situação, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança mostra-se, em tese,