Os mandados de segurança
são, em regra, sucedâneos de recursos, mormente para obtenção do efeito suspensivo não previsto.
podem, seus pedidos, ser renovados dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
admitem dilação probatória quanto aos fatos alegados, como regra.
quando da competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, defesa a sustentação oral na sessão do julgamento.
concedidos ou denegados, impedirão que o direito seja pleiteado por ação própria, mesmo que julgados sem resolução de mérito.