Q7668 - FGV Arquivologista 2008

Nos  termos do Decreto 1.799, de 30 de  janeiro de 1996, que  regulamenta  a  Lei  5.433,  de  8  de maio  de  1968,  analise  as  afirmativas a seguir: I.  A microfilmagem, de qualquer espécie, será  feita sempre  em  filme  original,  com  o  mínimo  de  360  linhas  por  milímetro  de  definição,  garantida  a  segurança  e  a  qualidade de imagem e de reprodução.  II.  Entende-se  por  microfilme,  para  fins  desse  decreto,  o  resultado  do  processo  de  reprodução  em  filme,  de  documentos, dados e  imagens, por meios fotográficos ou  eletrônicos, em diferentes graus de redução.  III.  A  microfilmagem  será  feita  em  equipamentos  que  garantam  a  fiel  reprodução  das  informações,  não  sendo  permitida a utilização de microfichas.  IV.  Na  microfilmagem  deverá  ser  utilizado  grau  de  redução  único,  para  garantir  a  legibilidade  e  a  qualidade  de  reprodução.  V.  Os  documentos  da  mesma  série  ou  seqüência,  eventualmente  omitidos  quando  da  microfilmagem,  ou  aqueles cujas  imagens não apresentarem  legibilidade, por  falha  de  operação  ou  por  problema  técnico,  serão  reproduzidos  posteriormente,  não  sendo  permitido  corte  ou inserção no filme original. Assinale:
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