Questões de concursos sobre "Decreto nº 1.799/96 - Regulamenta a Microfilmagem" | Arquivologia - página 1

Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Decreto nº 1.799/96 - Regulamenta a Microfilmagem que cairam em provas de concursos públicos anteriores:

Q6892 - CESPE Analista Administrativo - Arquivologia 2013

Considerando a legislação que autoriza e regulamenta a microfilmagem de documentos no Brasil, assinale a opção correta.
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Q6896 - CESPE Analista Administrativo - Arquivologia 2013

Imediatamente após o último documento microfilmado de cada série, deve ser reproduzida uma imagem de encerramento. Assinale a opção em que se apresenta o elemento que deve aparecer em tal imagem.
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Q6897 - CESPE Analista Administrativo - Arquivologia 2013

A imagem de abertura que precede cada série, na microfilmagem, deve conter, obrigatoriamente, informações sobre
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Q7303 - ESAF Analista - Arquivologia 2010

Conforme estabelece o Decreto n. 1.799, de 30  de janeiro de 1996, assinale, entre os elementos a  seguir, aquele que não consta na imagem de abertura  de uma série de documentos microfilmados.
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Q7668 - FGV Arquivologista 2008

Nos  termos do Decreto 1.799, de 30 de  janeiro de 1996, que  regulamenta  a  Lei  5.433,  de  8  de maio  de  1968,  analise  as  afirmativas a seguir: I.  A microfilmagem, de qualquer espécie, será  feita sempre  em  filme  original,  com  o  mínimo  de  360  linhas  por  milímetro  de  definição,  garantida  a  segurança  e  a  qualidade de imagem e de reprodução.  II.  Entende-se  por  microfilme,  para  fins  desse  decreto,  o  resultado  do  processo  de  reprodução  em  filme,  de  documentos, dados e  imagens, por meios fotográficos ou  eletrônicos, em diferentes graus de redução.  III.  A  microfilmagem  será  feita  em  equipamentos  que  garantam  a  fiel  reprodução  das  informações,  não  sendo  permitida a utilização de microfichas.  IV.  Na  microfilmagem  deverá  ser  utilizado  grau  de  redução  único,  para  garantir  a  legibilidade  e  a  qualidade  de  reprodução.  V.  Os  documentos  da  mesma  série  ou  seqüência,  eventualmente  omitidos  quando  da  microfilmagem,  ou  aqueles cujas  imagens não apresentarem  legibilidade, por  falha  de  operação  ou  por  problema  técnico,  serão  reproduzidos  posteriormente,  não  sendo  permitido  corte  ou inserção no filme original. Assinale:
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Q7765 - FUNRIO Arquivista 2014

Segundo  o Decreto  1799  de  30/01/1996,  que  regulamenta  a  Lei  5433  sobre  a microfilmagem  de  documentos  oficiais,  é  vedada, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias, a utilização de
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