Q6634 - FGV Arquivista 2014

Podem  ser  declarados  de  interesse  público  e  social  por  decreto  do Presidente da República:  I  –  os  arquivos  privados  de  pessoas  físicas  ou  jurídicas  que  contenham documentos  relevantes para a história, a cultura e o  desenvolvimento nacional;  II  –  os  conjuntos  de  documentos  produzidos  e  recebidos  pelas  Organizações Sociais, definidas como  tal pela Lei nº 9637, de 15  de maio de 1998;  III  –  os  conjuntos  de  documentos  produzidos  e  recebidos  pelas  empresas públicas e pelas sociedades de economia mista.  São verdadeiras somente as afirmativas:
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