No que se refere às receitas públicas, a Lei n° 4.320/1964 estabelece que
receita tributária e receita não tributária são espécies de categorias econômicas.
receitas tributária e patrimonial são espécies de receitas de capital.
o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constitui item de receita orçamentária.
a receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é classificada como receita corrente.
a receita advinda de tributo tem seu produto destinado a custear apenas atividades gerais.