São premissas da educação profissional definidas pelo Decreto-Lei n. 5.154/2004:
centralidade do trabalho como princípio educativo, dissociabilidade entre teoria e prática.
articulação de esforços de áreas (educação, trabalho e emprego, ciência e tecnologia), centralidade do trabalho como princípio educativo.
indissociabilidade entre teoria e prática, política de pleno emprego e renda mínima.
itinerários formativos optativos, articulação interministerial (trabalho, educação, ciência e tecnologia).