Da legislação da educação brasileira, em relação à educação superior, assinale a alternativa INCORRETA.
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Na gestão das instituições públicas de educação superior, a concepção que deve ser obedecida é o princípio da gestão democrática.
As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação, realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica, poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e privadas e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.