Q57473 - FCC Consultor Legislativo 2018
A Lei Federal no 13.005/2014, aprovou o Plano Nacional de Educação, com vigência de 10 anos a partir de sua publicação. Esta
Lei é composta por 20 Metas, cada qual com suas respectivas estratégias. Fazem parte das Metas previstas no Plano Nacional
de Educação (PNE):
A)Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu , de modo a atingir a titulação anual de
60.000 mestres e 25.000 doutores; e garantir a matrícula de 50% das crianças de 4 a 5 anos de idade na pré-escola
obrigatória.
B)Garantir acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado para 65% da população de 4 a 17 anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; e elevar a taxa bruta de
matrícula na educação superior assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas
matrículas, no segmento público.
C)Ampliar progressivamente a oferta de educação infantil em creches de forma a atender 100% das crianças de até 3 anos
até o final da vigência deste PNE; e oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica.
D)Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o
ano do ensino fundamental; e assegurar, no prazo de 2 anos, a
existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino.
E)Erradicar o analfabetismo absoluto em um prazo de dois anos a contar do início de vigência deste PNE; e garantir que pelo
menos 95% dos alunos de 6 a 14 anos concluam o ensino fundamental na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
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