Q57442 - FCC Consultor Legislativo 2018

A Lei no 8069/1990, dispõe sobre a proteção integral à Infância e à Adolescência, considerando-se “criança a pessoa até doze
anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Em 2013, foi instituído o Estatuto da
Juventude − Lei no 12.852/2013, considerando “jovens as pessoas entre 15 e 29 anos de idade”. Nota-se que os dois Estatutos
fazem referência a um grupo etário comum: o das pessoas que tem entre 15 e 18 anos de idade, do ponto de vista da proteção e
da garantia legal dos direitos desse segmento etário deve-se aplicar
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