Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,
sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
por no máximo 36 meses, quem está em gozo de benefício por incapacidade de prestação continuada.
até 48 meses após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório.
até 18 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
até 3 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.