Sobre as nulidades, no processo civil, é incorreto afirmar que:
Não é dado à parte autora ou ré do processo postular a decretação de invalidade a que deu causa.
Em face do dever de consulta às partes, não pode o órgão jurisdicional decretar qualquer invalidade processual sem antes ouvi-las a respeito da questão.
Pelo STJ, a decretação de invalidade do processo, à vista da não intimação do Ministério Público, ocorrerá ainda que não haja prejuízo para os seus fins.
A decretação da invalidade retroage ao momento em que em que se fez necessária a intimação do Ministério Público e essa não ocorreu.