Conforme previsto no Código de Processo Civil, suspende-se o processo, EXCETO:
Pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Pela convenção de arbitragem.
Quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
Por motivo de força maior.