Questões de concursos sobre "Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo" | Direito Processual Civil - CPC 1973 - página 1
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Analise as seguintes afirmativas. I. Suspende-se o processo pela convenção das partes. II. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. III. A extinção do processo pela convenção de arbitragem não obsta a que o autor intente de novo a ação. IV. Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. V. A alteração do pedido ou da causa de pedir é permitida após o saneamento do processo. É correto apenas o contido em
Contribuinte ajuizou demanda, pelo rito ordinário, em face do Município, em que se insurgiu contra a nova alíquota prevista em lei para o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, sob o fundamento de ser ela extremamente elevada e ofensiva aos princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade. Regularmente citado, o ente federativo não apresentou contestação. Depois de decretada a revelia da parte ré, o juiz proferiu sentença em que julgava procedente o pedido. Sem que tivesse havido a interposição de recurso de apelação pelo Município, os autos subiram ao Tribunal de Justiça por força do duplo grau de jurisdição obrigatório. Vislumbrando na lei municipal os vícios de inconstitucionalidade alegados na petição inicial, deve órgão fracionário ao qual foram distribuídos os autos:
Associação legitimada intentou ação civil pública em face de duas sociedades empresárias, imputando-lhes o cometimento de condutas lesivas aos direitos dos consumidores. Finda a instrução, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, por entender que os fatos narrados pela parte autora não restaram suficientemente comprovados. Após o advento do trânsito em julgado da sentença, a entidade demandante obteve um documento novo, ao qual não pudera ter acesso ao longo da tramitação do processo, e que seria capaz, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento judicial favorável. Desse modo, propôs ação rescisória, com fulcro no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, para impugnar o julgado. Em sua petição inicial, a Associação-autora incluiu no polo passivo apenas uma das empresas que haviam integrado o polo passivo do feito primitivo, tendo se omitido, todavia, quanto à outra. À vista disso, deve o juiz:
Q330795 - FCC Analista Judiciário - Área Judiciária 2015
O processo “A” foi suspenso porque a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa; o processo “B” foi suspenso porque a sentença de mérito não pode ser proferida senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,
A hipótese que NÃO dá azo à suspensão do processo é:
Q330821 - FCC Analista Judiciário - Área Judiciária 2015
Carlos emprestou R$ 10.000,00 a Sérgio, que não lhe devolveu o dinheiro na data aprazada. Sabendo que o devedor passava por dificuldades financeiras, Carlos ajuizou ação contra Saulo, filho de Sérgio, que não participou do negócio, mas é pessoa bastante rica. O juiz deverá extinguir o processo
Ana Helena propõe ação de cobrança contra Adriana, mas seu advogado deixa de recolher as custas processuais, o que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. A causa da extinção concerne a
O advogado de Ana Paula deu causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono, portanto sem resolução do mérito. Cansada de sua desídia, Ana Paula revoga seu mandato e contrata outro advogado, que em relação a essa ação