Sobre o seguro-desemprego, indique a única opção certa:
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.
O empregado que requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho faz jus ao seguro- desemprego, mesmo que, durante o período que sucedeu à ruptura do liame empregatício, possua qualquer renda.
O seguro-desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego, ainda que não condizente com sua remuneração anterior.
A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro- Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.
O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado a cada período aquisitivo de 12 meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação.