Sobre a aposentadoria por invalidez, é correto afirmar que:
O beneficiário deverá passar por perícia de dois em dois anos, caso contrário o benefício estará suspenso.
A aposentadoria nunca deixará de ser paga, mesmo que o segurado recupere a capacidade de voltar ao trabalho.
Terá direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 05 anos, no caso de doença.
Caso aconteça acidente, o prazo de carência não é exigido, e também não há necessidade de que o funcionário esteja inscrito na Previdência Social.