Segundo a Lei no 8.213/91, o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS é composto por
quinze membros nomeados pelo Presidente da República, sendo que os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
onze representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
oito representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos trabalhadores em atividade e quatro representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.
nove representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, vedada a recondução.
seis representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos trabalhadores em atividade e três representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.