Não havendo direito adquirido, é permitida a cumulação dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
Salário-maternidade e auxílio-doença.
Seguro desemprego e auxílio-acidente.
Aposentadoria especial e auxílio-doença.