Manterá a condição de segurado,
independentemente de contribuições, aquele que estiver em gozo de benefício.
pelo máximo de até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social.
pelo máximo de até dezoito meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
pelo máximo de até dezoito meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
pelo máximo de até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.