A carta
rogatória, na falta de convenção internacional entre o Brasil e o país rogado, será transmitida por via diplomática, dispensando-se a prévia tradução para a língua do país em que o ato será praticado.
rogatória de justiça estrangeira só será cumprida após a concessão de exequibilidade pelo Supremo Tribunal Federal.
precatória não poderá ser devolvida sem cumprimento, havendo expressa disposição legal neste sentido.
de ordem não pode ser transmitida por telegrama ou telefone, por envolver relação de subordinação.
precatória poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de ser praticar o ato.