O auxilio reclusão
não é devido se o recluso estiver em gozo de auxílio-doença.
é devido na hipótese do recluso que recebe abono de permanência em serviço.
é devido na hipótese do recluso que está em gozo de aposentadoria.
é devido nas mesmas condições do salário-família.
será mantido independentemente da apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.