No que diz respeito à cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social é correto afirmar:
é possível a cumulação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família.
a cumulação de benefícios é sempre possível, inexistindo qualquer regra restritiva.
nunca é possível a cumulação de benefícios.
é exemplo de cumulação permitida o recebimento concomitante de dois auxílios-doenças para pessoa que se encontre temporariamente incapacitada e que exerça mais de uma atividade laboral vinculada ao Regime Geral.
só é possível falar em cumulação de benefícios previdenciários quando o beneficiário estiver vinculado concomitantemente a regimes previdenciários distintos.