Quanto à capacidade processual e postulatória,
todas as pessoas, sem exceção, físicas ou jurídicas, têm a capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
os atos praticados por advogado em situação irregular serão tidos por anuláveis, a requerimento da parte adversa, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
a capacidade de ser parte é exclusiva dos entes personalizados, isto é, das pessoas físicas ou jurídicas que tenham personalidade civil.
se forem demandadas, as sociedades sem personalidade jurídica poderão opor como defesa a irregularidade de sua constituição.
sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a postular em juízo, em nenhuma hipótese.