Assinale a alternativa INCORRETA:
Embora a interrupção da prescrição se aperfeiçoe por meio da citação válida, os efeitos da interrupção retroagem à data do ajuizamento da ação.
Para a extinção do processo por abandono de causa, com fundamento no art. 267, III , § 1o do CPC, não se exige a intimação pessoal da parte.
Admite-se a condenação em honorários sucumbenciais nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito.
Via de regra, vige no direito pátrio o principio da demanda, segundo o quai a instauração do processo depende de iniciativa da parte interessada, ressalvadas hipóteses excepcionais em que a atividade jurisdicional poderá ser instaurada ex officio, como no processo de arrecadação de bens de ausentes.
No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.