Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até:
12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
24 (vinte e quatro) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
12 (doze) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
4 (quatro) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.