Quanto à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar:
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a especificação das provas pelas partes.
Suspende-se o processo por meio de convenção das partes, caso em que nunca poderá exceder o prazo de três meses; findo esse prazo, o processo retomará seu curso necessariamente.
Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
O processo civil começa por impulso oficial, mas se desenvolve por iniciativa da parte.