Na recuperação judicial, o prazo para os credores recorrem é contado:
em dobro, desde que haja advogados diferentes.
simples, pela natureza do procedimento de recuperação judicial.
em dobro, por se tratar de previsão específica para o caso.
em dobro, já que são vários os réus.
simples, pois os credores não são partes, mas interessados.