Em relação às nulidades processuais,
quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
o erro de forma do processo é inescusável e acarreta a anulação dos atos processuais anteriores, com a ocorrência necessária de sua retificação ou repetição.
a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de perempção.
é anulável o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
mesmo quando possa decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz deverá pronunciá-la, por se tratar de matéria de ordem pública.