Ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para as ações:
que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
baseadas em dívidas contraídas pela mulher a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto de seu trabalho da mulher ou de seus bens reservados.
que versem sobre direitos reais mobiliários.
fundadas em dívidas contraídas pelo marido a qualquer título.