Determinando o juiz que o perito apresente o laudo em cartório até vinte (20) dias antes da audiência que se realizará em 31 de agosto de 2015 (segunda-feira), o último dia do prazo, considerando-se inexistir feriado no período, será
11 de agosto, porque acrescentando-se vinte (20) dias ao dia 11, chega-se ao dia 31.
03 de agosto, porque devem ser contados apenas os dias úteis, excluindo-se o da data da audiência.
07 de agosto (sexta-feira), porque o vigésimo dia recairá no dia 09 (domingo).
10 de agosto (segunda-feira), porque o vigésimo dia recairá no dia 09 (domingo).
12 de agosto, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.