Sobre a participação de preposto e representação e assistência por advogado nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA.
O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.