Não deve ser realizada a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
aos doentes, que estejam na posse de atestado médico.
ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, nos 8 (oito) dias seguintes ao falecimento.
aos noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas.
a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.