Sobre a capacidade processual, nos termos previstos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que
o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ao réu solto, bem como a réu citado por edital ou por hora certa, independentemente da declaração de revelia.
nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
a autorização do marido e a outorga da mulher não podem suprir-se judicialmente, por ser ato unilateral e individual, mesmo quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
a massa falida é representada em juízo, ativa e passivamente, por seu curador, enquanto a herança vacante e jacente o será pelo seu inventariante.
verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação do autor, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito, sendo que se não for cumprido pelo requerente a providência que lhe couber, terá declarada a anulação do processo.