De acordo com a Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
até 18 (dezoito) meses, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
até 06 (seis) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
sem limite de prazo, o segurado comprovadamente carente.
até 12 (doze) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.