Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, é correto afirmar:
O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses da cessação das contribuições.
O segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado por até 6 meses do livramento.
O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado mantém a qualidade de segurado por até 24 meses.
Enquanto estiver no gozo de benefício o segurado não perde a qualidade de segurado, desde que o benefício não se prolongue por mais de 12 meses.
Se o segurado já tiver recolhido mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, todos os prazos dos incisos do art. 15 da Lei 8.213/91 são prorrogados em 6 meses.