Considerando o disposto na Lei n° 8.213/91 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre o auxílio-reclusão.
Não se trata de benefício previdenciário, mas de benefício assistencial, visto que para sua concessão é prescindível a qualidade de segurado no momento da prisão.
Em exceção ao princípio tempus regit actum, os requisitos para a concessão do benefício devem ser verificados no momento em que for vertida a primeira contribuição.
A concessão do auxílio-reclusão depende do cumprimento de período de carência, que, no caso, é de 12 contribuições mensais.
Para a concessão de auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo dispensável, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.