À luz da Lei n.º 8.213/1991, é(são) dependente(s) do segurado do regime geral de previdência social
os pais, desde que com idade superior a sessenta anos.
o irmão não emancipado e menor de vinte e quatro anos de idade.
a companheira ou o companheiro, desde que em união estável há mais de dois anos.
o filho não emancipado e menor de vinte e quatro anos de idade.
os pais, em qualquer idade.