Nos termos da legislação previdenciária, é considerada uma doença do trabalho a:
que não produza incapacidade laborativa
degenerativa.
Endêmica, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
produzida ou desencadeada pelo exercício dc trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
inerente a grupo etário.