No sistema constitucional brasileiro, a imputabilidade penal
exclui a ilicitude da ação delituosa, isentando o agente de penalidade.
é a capacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
é sinônimo de potencial consciência da ilicitude.
é irrelevante para a aplicação da pena.