Com referência ao crédito imobiliário, tendo como garantia a alienação fiduciária de um determinado imóvel, assinale a alternativa correta.
O credor fidúciario, mesmo não sendo instituição financeira, poderá emitir Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa desse crédito.
A Cédula de Crédito Imobiliário, quando não escritural, deverá ser emitida concomitantemente ao contrato de alienação fiduciária, devendo ainda ser subscrita pelo devedor fiduciante.
Sendo o credor fiduciário uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, poderá optar pela emissão de Letra de Crédito Imobiliário ou de Cédula de Crédito Imobiliário representativa desse crédito, implicando a transferência de qualquer um deles na automática transmissão da respectiva garantia ao cessionário, que ficará sub-rogado em todos os direitos decorrentes do referido crédito.
Na hipótese de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, quando em forma escritural, todas as transferências deverão ser averbadas na matrícula, com a finalidade de se manter a continuidade nas sucessões dos direitos.