A ingressa na residência de B, sem consentimento, porém desiste de cometer a subtração. Sobre essa hipótese é INCORRETO afirmar que:
Há desistência voluntária em relação ao furto se o agente pressentiu a impossibilidade de êxito da em- preitada criminosa e, por esse motivo, resolveu fugir.
Há desistência voluntária em relação ao furto se o agente não foi coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.
Há tentativa punível de furto se a desistência ocorreu em razão do funcionamento do sistema de alarme do imóvel.
Se a desistência quanto ao furto foi voluntária, o agente responderá, apenas, pelo crime de invasão de domicílio.
Não há desistência voluntária se o agente suspendeu a execução do furto e continuou a praticá-lo, posteriormente, aproveitando-se dos atos já executados.