Sobre escrituras públicas que envolvam alienação de imóvel rural, é correto afirmar:
É obrigatória a referência à existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – somente é exigível para imóvel com área superior a 3,0 (três) hectares.
A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira independe de autorização ou licença, desde que respeitado o máximo de 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, sendo o valor do módulo fixado pelo INCRA.
Nos imóveis rurais cuja matrícula esteja pendente de abertura, possuindo apenas transcrição anterior, é necessário, antes de se lavrar a escritura de alienação, proceder primeiramente à abertura da matrícula na serventia imobiliária.