Sobre a Escritura Pública de Permuta, é correto afirmar:
É ineficaz a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Aplicam-se integralmente à troca as disposições relativas à Compra e venda.
É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Não se aplicam à troca as disposições referentes à Compra e Venda.