A cédula de crédito bancário poderá:
Jamais poderá ser protestada por indicação.
Ser protestada por indicação, em qualquer hipótese.
Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.
Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, exceto no caso de protesto parcial.