Assinale a afirmação INCORRETA, a respeito da CCI - Cédula de Crédito Imobiliário, segundo o que determina a Lei 10.931/2004:
A emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.
Perante o Registro de Imóveis, a averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos.
A CCI deverá conter: a denominação "Cédula de Crédito Imobiliário", quando emitida cartularmente; o nome, a qualificação e o endereço do credor e do devedor e, no caso de emissão escritural, também o do custodiante; a identificação do imóvel objeto do crédito imobiliário, com a indicação da respectiva matrícula no Registro de Imóveis competente e do registro da constituição da garantia, se for o caso; a modalidade da garantia, se for o caso; o número e a série da cédula; o valor do crédito que representa; a condição de integral ou fracionária e, nessa última hipótese, também a indicação da fração que representa; o prazo, a data de vencimento, o valor da prestação total, nela incluídas as parcelas de amortização e juros, as taxas, seguros e demais encargos contratuais de responsabilidade do devedor, a forma de reajuste e o valor das multas previstas contratualmente, com a indicação do local de pagamento; o local e a data da emissão; a assinatura do credor, quando emitida cartularmente; a assinatura do devedor, no caso de contar com garantia real; e cláusula à ordem, se endossável.
A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.